Resolução 435
R E S O L U Ç Ã O Nº 435/97-CAD
Altera orçamento do curso de especialização em História e Sociedade - turma 3.
Considerando o contido às fls. 60 a 69 do processo nº 968/97;
considerando a Resolução nº 271/97-CAD, que aprovou o projeto do curso;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica alterado o orçamento do projeto do curso de especialização em História e Sociedade, conforme segue:
- número mínimo de vagas: 20
- número de parcelas: 12
- valor das mensalidades: R$ 32,00 (trinta e dois reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.